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NOTA PÚBLICA: PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS RELOTAÇÕES NA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA


Chegou ao conhecimento da ANJUD que no dia 01/07/2021 a Coordenação da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba requereu ao TJPR a suspensão pelo prazo de 5 anos das relotações oriundas daquela unidade (SEI nº 0072962-13.2021.8.16.6000).

No mesmo ofício o Exmo. Magistrado Coordenador requereu o indeferimento de pedidos de relotações individuais que foram realizados por servidores e a revogação de relotação já efetivada. Primeiramente, deve ser observado que a relotação é direito subjetivo dos servidores previsto no art. 53, caput, da Lei 16.024/2008 e no art. 2º, XVII, da Res. 219/CNJ, a qual é mecanismo de desenvolvimento da carreira destes, voltando-se estas a adequada solução para gestão dor competências (item 4.10.1 do Plano de Gestão 2021/2022 do Exmo. Presidente do TJPR).

Nesse sentido, o Decreto Judiciário nº 761/2017 é ato normativo da CGJ, o qual tem caráter geral e abstrato que não se amolda à pretensão de obstrução ao direito à relotação pretendido pela Coordenação da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba. Na remota hipótese de tal pedido ser deferido, estaria a Administração encampando proposta ilegal, a ser avaliada pelo órgão de sobreposição (Conselho Nacional de Justiça), não só pela constatada ilegalidade, mas por ofensa ao princípio da impessoalidade, o qual guarda estatura constitucional.

No caso, a unidade tem expressivo excesso de 17 servidores, pois conta com 52 servidores lotados em secretaria e a lotação paradigma indica a existência de 35 vagas. Nesse sentido, estes servidores podem e devem ser relotados, inclusive para serem melhor aproveitados em unidades com registro de déficit, providência prevista no decreto e que deve ser objeto de ações nesse sentido por parte do DGRH.

Além disso, a discordância quanto ao quantitativo de servidores previsto no decreto deve ser apresentada à CGJ segundo o procedimento previsto no próprio Decreto Judiciário 761/2017, e não em expediente administrativo voltado puramente a frustrar o direito de relotação dos servidores, fugindo totalmente do seu escopo.

Ainda sobre o alegado erro da lotação paradigma da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba (atualmente prevista no Decreto 761/2017), no que se refere ao quantitativo de servidores nele previsto, tal alegação deveria ter vindo acompanhada de demonstrativo de cálculo que indicasse qual o número que o Exmo. Juiz Coordenador entende como correto, segundo os critérios objetivos da Res. 219/CNJ. Ademais, eventual revisão da metodologia e do número final, se feita pela CGJ, deve abranger todas as unidades do Estado e não somente a unidade em questão.

Por fim, causa estranheza a deliberada rejeição à lotação, na Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública, de servidora que esteve afastada em virtude de problemas de saúde, pois a pretendida recusa ao direito à adaptação da servidora não está alinhada à humanização das relações laborais, valor este advindo das políticas nacionais do CNJ (Resoluções nº 240 e nº 351) e do Plano de Gestão 2021/2022.

Portanto, a ANJUD se posiciona em defesa do direito à relotação, sendo que adotará todas as medidas cabíveis para ver garantido o direito aos servidores do TJPR.

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